Rota 2030

Política voltada para o setor automotivo

  • Continuidade do Inovar Auto
  • Foco na cadeira de fornecedores
  • Lei 13.755/2018 e regulamentado pelo Decreto 9.557/2018

Lançado no final de 2018, o Rota 2030 é a estratégia do Governo Federal para o desenvolvimento do setor automotivo. Regulado pela Lei 13.755/18, o programa concede aos fabricantes incentivos fiscais, desde que cumpram metas e invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D), inclusive por meio dos Programas Prioritários.

Pelo programa, as montadoras e os fabricantes de autopeças irão destinar 2% de impostos – percentual que seria pago na importação de peças pelo regime ex-tarifário – para projetos de inovação no setor automotivo.

Caso uma empresa queira desenvolver um projeto de inovação, como uma bateria para carro elétrico, por exemplo, será possível se habilitar no Programa Prioritário e, então, procurar uma Unidade EMBRAPII, que irá desenvolver a peça. Os aportes dos valores podem ser feitos diretamente para a EMBRAPII. Para isso, basta entrar no endereço https://rota2030.embrapii.org.br, preencher as informações solicitadas e pedir a emissão de um boleto bancário.

CNAEs Exigidos para o Rota 2030

INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
29.1 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
29.2 Fabricação de caminhões e ônibus
29.3 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
29.5 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 

Acesso por PERFIL

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