Rota 2030
Política voltada para o setor automotivo
- Continuidade do Inovar Auto
- Foco na cadeira de fornecedores
- Lei 13.755/2018 e regulamentado pelo Decreto 9.557/2018
Lançado no final de 2018, o Rota 2030 é a estratégia do Governo Federal para o desenvolvimento do setor automotivo. Regulado pela Lei 13.755/18, o programa concede aos fabricantes incentivos fiscais, desde que cumpram metas e invistam em pesquisa e desenvolvimento (P&D), inclusive por meio dos Programas Prioritários.
Pelo programa, as montadoras e os fabricantes de autopeças irão destinar 2% de impostos – percentual que seria pago na importação de peças pelo regime ex-tarifário – para projetos de inovação no setor automotivo.
Caso uma empresa queira desenvolver um projeto de inovação, como uma bateria para carro elétrico, por exemplo, será possível se habilitar no Programa Prioritário e, então, procurar uma Unidade EMBRAPII, que irá desenvolver a peça. Os aportes dos valores podem ser feitos diretamente para a EMBRAPII. Para isso, basta entrar no endereço https://rota2030.embrapii.org.br, preencher as informações solicitadas e pedir a emissão de um boleto bancário.
CNAEs Exigidos para o Rota 2030
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
29.1 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
29.2 Fabricação de caminhões e ônibus |
29.3 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores |
29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores |
29.5 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |