Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Lei nº 9.478, de 06/08/1997, estabeleceu para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), dentre outras, a atribuição de estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor.

Diante disso, os contratos celebrados entre a Agência e as Empresas Petrolíferas para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural dispõem, desde a Rodada Zero, de cláusulas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Cláusula de PD&I) que estabelecem a obrigação de realização de despesas qualificadas como PD&I pelas Empresas Petrolíferas.

A cláusula de PD&I estabelece a aplicação de percentual da receita bruta da produção, segundo condições específicas de cada modalidade de contrato.

A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de PD&I.

    Investimentos em PD&I

    A Cláusula de PD&I constante dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural tem como objetivo estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor, que é uma das atribuições da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Lei nº 9.478/1997).

    Nos contratos de concessão, a cláusula de PD&I estabelece que os concessionários devem realizar despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento em valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção dos campos que pagam Participação Especial.

    Nos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa, o valor da obrigação corresponde a, respectivamente, 1% (um por cento) e 0,5% (meio por cento) da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos.

    Os valores gerados são investidos em projetos de PD&I que podem ser executados pela própria Empresa Petrolífera, por Empresas Brasileiras ou por Instituições Credenciadas de todo o País.

    Fonte: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao

    Acesso por PERFIL

    Pular para o conteúdo