Conforme artigo 49 do estatuto da Universidade Federal de Minas, são atribuições da Câmara Departamental:
I – planejar e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento, bem como avaliar os planos de trabalho individuais dos docentes a ele vinculados e atribuir-lhes encargos;
II – estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do Departamento e propor aos Colegiados de Curso os créditos correspondentes;
III – propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como modificações do regime de trabalho destes;
IV – opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, incumbindo-lhe estabelecer o acompanhamento e a avaliação dessas atividades;
V – propor à Congregação da Unidade Acadêmica critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes e servidores técnicos e administrativos, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;
VI – manifestar-se sobre o desempenho de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão;
VII – elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas do Departamento;
VIII – designar, quando for o caso, representantes do Departamento junto a Colegiados de Curso;
IX – indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos;
X – manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua execução se dê em observância às normas pertinentes;
XI – cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito neste Estatuto e no Regimento Geral.
A Câmara Departamental do Departamento de Ciência da Computação tem a seguinte composição, aprovada em reunião realizada no dia 24-08-2007:
* Chefe do Departamento
* Subchefe do Departamento
* 1 (um) professor eleito pelos Coordenadores dos Programas e Cursos de Pós-Graduação, coordenados por membros do Corpo Docente do DCC
* 1 (um) professor eleito pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação, coordenados por membros do Corpo Docente do DCC
* 3 (três) representantes dos Professores Titulares
* 3 (três) representantes dos Professores Associados, Adjuntos e Assistentes
* por representantes do Corpo Técnico-Administrativo na forma da legislação vigente
* por representantes do Corpo Discente na forma da legislação vigente.