Institui e regulamenta a atividade de estágio curricular não-obrigatório no Curso de Graduação em Ciência da Computação

RESOLUÇÃO Nº. 02/2020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.


O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
estatutárias, resolve que:

Art. 1º. A atividade estágio curricular não-obrigatório somente poderá ser realizada por alunos regularmente matriculados e frequentes no Curso e que satisfaçam os seguintes critérios no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio:
I – Ter concluído o quarto período completo (ou seja, todas as disciplinas do 1º ao 4º períodos) e ter NSG maior ou igual a 60 nos últimos dois semestres.
Parágrafo único: A bolsa complementar concedida pela FUMP, considerada como uma assistência estudantil da UFMG, é permitida em qualquer período do Curso.

Art. 2º. Para realização do estágio curricular não-obrigatório, é indispensável a apresentação no Colegiado, com antecedência mínima de quinze dias, dos seguintes documentos disponibilizados no site da Pró-Reitoria de Graduação da UFMG – https://www2.ufmg.br/prograd/ (estudante >estágio-informações>instrumentos jurídicos):

  1. Termo de compromisso – (modelo Diretoria da Unidade);
  2. Plano de atividades;
  3. Minicurrículo do supervisor de estágio – pode ser o Lattes ou algum fornecido pela empresa;
  4. Termo de responsabilidade – (modelo do Colegiado);
  5. Justificativa – para estágio que ultrapasse a carga horária de 20h (formato livre fornecido pela empresa ou elaborado pelo aluno).

Art. 3º. A carga horária do estágio curricular não-obrigatório será determinada em comum acordo entre o aluno, o Instituto de Ciências Exatas e a parte concedente, mediante o atendimento a um dos seguintes critérios:
I – A carga horária semanal deverá ser de, no máximo, 20 (vinte) horas;
II – A carga horária semanal poderá ser superior a 20 (vinte) horas, não ultrapassando 30 (trinta) horas, desde que o aluno já tenha sido aprovado em todas as disciplinas da matriz curricular do Curso do 1º (primeiro) ao 6º (sexto) período inclusive (ou seja, todas as disciplinas integralizadas). Além disso, o aluno deve estar matriculado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) créditos relativos às disciplinas em Curso no semestre letivo da sua solicitação e ter NSG maior ou igual a 60 nos últimos dois semestres.

Art. 4º. O estágio curricular não-obrigatório poderá ser prorrogado pelo aluno a cada seis meses mediante apresentação no Colegiado, com antecedência mínima de quinze dias, dos seguintes documentos disponibilizados no site da Pró-Reitoria de Graduação da UFMG – https://www2.ufmg.br/prograd/ (estudante>estágio-informações>instrumentos jurídicos):
1) Termo aditivo ao termo de compromisso;
2) Plano de atividades;
3) Minicurrículo do supervisor de estágio – pode ser o Lattes ou algum fornecido pela empresa;
4) Termo de responsabilidade – (modelo do Colegiado);
5) Justificativa – somente se houver alteração da carga horária para mais de 20h semanais – formato livre fornecido pela empresa ou elaborado pelo aluno.

Art. 5º. O aproveitamento de créditos permitido em decorrência da realização de estágio seguirá os critérios estabelecidos na Resolução 01/2020, de 18/12/2020, que trata das Atividades Complementares do Curso.

Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 6º. Para os contratos de estágios já vigentes será aplicada, como regra transitória, a Resolução 01/2017, de 10/05/2017, sendo que esta será automaticamente revogada em 31/12/2022.

Art. 7º. Casos omissos serão julgados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Computação.


Art. 8º. A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020.

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