APÊNDICE
C
REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REDES DE TELECOMUNICAÇÕES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
maio de 1999
TÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 11#1 - O Curso de Especialização em Redes de Telecomunicações
tem por objetivo o aprimoramento da qualificação profissional
de pessoal de nível superior que atua na área de telecomunicações,
provendo os participantes de uma visão abrangente e atualizada
de redes de telecomunicações, nos aspectos tecnológico, de planejamento,
de gerência e de serviços.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DO CURSO
... CAPÍTULO I : DA COMISSÃO COORDENADORA
Art. 21#1 - A Coordenação didática do Curso será exercida por
uma Comissão Coordenadora constituída por quatro professores
portadores de título de Especialista, Mestre ou Doutor, e um
representante dos alunos do Curso.
[a -] Os representantes dos professores e seus
suplentes serão indicados pela Câmara Departamental, sendo três
representantes indicados pela Câmara do Departamento de Ciência
da Computação e um representante indicado pela Câmara do Departamento
de Engenharia Eletrônica.
[b -] O representante do corpo discente e seu
suplente serão escolhidos na forma prevista no Regimento Geral
da UFMG.
Art. 31#1 - O mandato de cada professor na Comissão
Coordenadora será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 41#1 - O mandato do representante dos alunos
e seu suplente será de um ano, sendo permitida uma recondução.
Art. 51#1 - A Comissão Coordenadora terá um Coordenador
e um Subcoordenador eleitos, por maioria absoluta, dentre seus
membros docentes, com mandato de dois anos, sendo permitida
a recondução.
[] Parágrafo Único - Em suas faltas ou impedimentos
eventuais, o Coordenador será substituído pelo Subcoordenador.
Art. 61#1 - Compete à Comissão
Coordenadora do Curso :
[a -] eleger, dentre seus membros do corpo docente
do Curso, por maioria absoluta, o Coordenador e o Subcoordenador
do Curso;
[b -] orientar e coordenar as atividades do Curso,
podendo recomendar aos Departamentos a indicação ou substituição
de docentes;
[c -] elaborar o currículo do Curso, com indicação
dos pré-requisitos e dos créditos que o compõem, para aprovação
pela Câmara de Pós-Graduação;
[d -] fixar diretrizes dos programas das disciplinas
e recomendar modificações destes aos Departamentos;
[e -] decidir questões referentes a matrícula,
rematrícula, aproveitamento de créditos, transferência e recursos
que lhe forem dirigidas;
[f -] representar ao órgão competente, no caso
de infração disciplinar;
[g -] propor à Câmara de Pós-Graduação a criação,
transformação, exclusão e extinção de disciplinas;
[h -] propor aos Chefes de Departamentos e Diretores
de Unidades as medidas necessárias ao bom andamento de Curso;
[i -] aprovar, mediante análise dos curricula
vitae, os nomes dos professores que integrarão o corpo docente
do Curso;
[j -] estabelecer os critérios para a admissão
ao Curso;
[k -] aprovar oferta de disciplinas do Curso;
[l- ] estabelecer critérios para preenchimento
das vagas em disciplinas isoladas;
[m -] colaborar com os Departamentos nas medidas
necessárias ao incentivo, ao acompanhamento e à avaliação do
Curso.
[n -] exercer outras atribuições estabelecidas
nas Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.
Art. 71#1 - A Comissão Coordenadora
reunir-se-á:
[I -] Por convocação do Coordenador;
[II -] Pela vontade, expressa por escrito, de
pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 81#1 - A Comissão Coordenadora
se reune com a maioria absoluta de seus membros e decide por maioria
simples de votos, cabendo ao Coordenador os votos de quantidade
e qualidade, este no caso de empate.
Art. 91#1 - A Coordenação do Curso disporá da
Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Ciência da Computação
para centralizar o expediente e os requisitos que se fizerem
necessários à execução, acompanhamento e controle das atividades
do Curso.
... CAPÍTULO II : DO COORDENADOR
Art. 10 - Compete ao Coordenador do Curso :
[a -] convocar as reuniões da Comissão Coordenadora,
presidindo- as;
[b -] coordenar a execução do programa de pós-graduação,
de acordo com as deliberações da Comissão Coordenadora;
[c -] remeter à Câmara de Pós-Graduação todos
os relatórios e informações sobre as atividades do Curso, de
acordo com as instruções daquele órgão;
[d -] enviar ao Departamento de Registro e Controle
Acadêmico (DRCA), de acordo com as instruções desse órgão, o
calendário das principais atividades escolares de cada ano e
demais informações solicitadas.
TÍTULO III DA ADMISSÃO AO CURSO
... CAPÍTULO I:
DO OFERECIMENTO
DO CURSO
Art. 11 - A autorização para cada reoferecimento
do Curso deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação até
60 (sessenta) dias antes da data prevista para seu início, se
não houver modificações no Regulamento, e até 90 (noventa) dias,
no caso de alterações serem necessárias.
Art. 12 - O número de vagas de cada nova oferta
do Curso deverá ser proposto à Câmara de Pós-Graduação.
... CAPÍTULO II: DA
INSCRIÇÃO
Art. 13 - Para inscrever-se no Curso o candidato apresentará
à secretaria os seguintes documentos:
[a -] formulário de inscrição, devidamente
preenchido, acompanhado de 03 (três) fotografias 3X4;
[b -] cópia do diploma de graduação
plena;
[c -] histórico escolar;
[d -] curriculum vitae;
[e -] prova de estar em dia com as
obrigações militares e eleitorais;
[f -] carta de recomendação na forma
indicada no ato da inscrição;
[] Parágrafo Único - Para cada oferta
do Curso, a Comissão fixará os critérios para aceitação de inscrição
dos candidatos.
Art. 14 - Uma vez
aceita a inscrição o candidato será submetido ao processo de seleção,
a ser realizado por uma Comissão Especial, constituída pela Comissão
Coordenadora e formada preferencialmente pelos seus membros docentes.
[] Parágrafo Único - O processo de
seleção constará da análise do histórico escolar, curriculum
vitae, cartas de recomendação e, a critério da Comissão Coordenadora,
de provas e entrevistas.
... CAPÍTULO III :
DA MATRÍCULA
Art 15- Para ser admitido como aluno regular do
Curso, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:
[a -] ter sido aprovado no processo
de seleção;
[b -] ter concluído curso de graduação
plena em que constem disciplinas consideradas afins a Informática,
Engenharia, Administração ou outras áreas relacionadas a Telecomunicações,
a critério da Comissão Coordenadora;
[c -] comprovar a contribuição para
o Fundo de Bolsas ou sua isenção.
Art. 16 - A secretaria
do Curso enviará ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico
(DRCA), até 15 (quinze) dias após a admissão, os elementos de
identificação dos candidatos aceitos.
Art. 17 - O aluno poderá solicitar à Comissão
Coordenadora o trancamento parcial da matrícula (em uma ou mais
disciplinas) dentro do primeiro 1/3 (um terço) do período letivo.
Art. 18 - Será concedido trancamento de matrícula
apenas duas vezes na mesma disciplina durante o curso.
Art. 19 - A Comissão Coordenadora poderá conceder
trancamento total de matrícula em um período letivo, à vista
de motivos relevantes, não sendo o período de trancamento computado
para efeito de integralização do tempo máximo do curso.
Art. 20 - Será considerado desistente o aluno
que deixar de renovar sua matrícula por dois períodos letivos.
Art. 21 - No início de cada período letivo, a
secretaria do Curso enviará ao DRCA :
[a -] cópia do requerimento de matrícula
dos estudantes;
[b -] ficha de registro do aluno,
no caso de matrícula inicial.
TÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO
...CAPÍTULO I : DO CURRÍCULO
Art. 22 - O curso oferecerá uma única área de concentração:
Redes de Telecomunicações.
Art. 23 - O Curso terá a duração mínima de um
ano e máxima de dois anos, prorrogáveis a juízo da Comissão
Coordenadora.
...CAPÍTULO II : DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 24 - Cada disciplina terá um valor expresso em créditos,
correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas de aula teórica
ou prática ou trabalho equivalente, ou a 30 (trinta) horas no
caso de tarefas ou estudos especiais, ou a um número de horas
de treinamento em serviço fixado pelo Colegiado do curso.
[] Parágrafo único - Os créditos
relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante
que lograr na mesma, pelo menos, o conceito D.
Art. 25 - Poderão
ser aproveitados como créditos, a juízo da Comissão Coordenadora
do Curso, com pronunciamento em cada caso:
[I -] disciplinas ministradas em
outros cursos de pós-graduação da UFMG;
[II -] disciplinas ministradas em
curso de pós-graduação de outras instituições qualificadas;
[III -] tarefas ou estudos especiais
não previstos neste Regulamento, até o máximo de quatro créditos,
propostas por um professor do Curso na qualidade de orientador
do aluno.
Art. 26 - Os créditos
obtidos em qualquer disciplina só terão validade durante o prazo
máximo definido para o curso, contado a partir da data de matrícula
na disciplina, podendo ser revalidados, a juízo da Comissão Coordenadora,
após este prazo.
...CAPÍTULO III : DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 27 - A verificação de rendimento será feita por disciplina,
abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e desempenho, ambos
eliminatórios por si mesmos.
Art. 28 - A avaliação do desempenho será expressa
em conceitos e notas, de acordo com a seguinte escala:
A |
Excelente |
(90 a 100 pontos) |
B |
Muito Bom |
(80 a 89 pontos) |
C |
Bom |
(70 a 79 pontos) |
D |
Regular |
(60 a 69 pontos) |
E |
Fraco |
(40 a 59 pontos) |
F |
Rendimento Nulo |
(00 a 39 pontos) |
[] §11#1 - Será aprovado na disciplina,
com direito aos créditos correspondentes, o aluno que obtiver
os conceitos A, B, C ou D.
[] §21#1 - Será reprovado na disciplina
o aluno que obtiver os conceitos E ou F.
[] §31#1 - O aluno que obtiver o
conceito inferior D mais de uma vez na mesma ou em diferentes
disciplinas será desligado do Curso.
Art. 29 - Considerar-se-á
automaticamente reprovado o aluno que não comparecer a 3/4 (três
quartos), no mínimo, das aulas teóricas e práticas e demais trabalhos
escolares programados para integralização dos créditos fixados,
em cada disciplina, vedado o abono de faltas.
Art. 30 - A Comissão Coordenadora poderá exigir
do estudante o aproveitamento em disciplinas, sem direito a
crédito.
TÍTULO V
DO CERTIFICADO
Art. 31 - Para obter o certificado de Especialista em Redes
de Telecomunicações, o aluno deverá satisfazer, nos prazos previstos
pelo Regulamento, as seguintes exigências:
[I -] Obter pelo menos 26 (vinte
e seis) créditos nas disciplinas do curso ou em disciplinas
equivalentes, a critério da Comissão Coordenadora.
[II -] Ser, a juízo da Comissão Coordenadora
e conforme definido no projeto de cada oferta, aprovado em disciplinas
de qualificação e/ou em disciplinas optativas adicionais.
Art. 32 - Para a
concessão do Certificado de Especialista em Redes de Telecomunicações,
a Secretaria do Curso remeterá à Câmara de Pós-Graduação o histórico
escolar do concluinte, acompanhado da comprovação de quitação
das taxas escolares, taxa de expedição do Certificado e obrigações
com as Bibliotecas Universitárias.
TÍTULO VI
DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Art. 33 - A autorização para reoferecimento do curso deverá
ser solicitada pelo responsável à Câmara de Pós-Graduação, que
decidirá quanto à tramitação subsequente.
Art. 34 - Poderá haver cobrança de taxas, seja
através de convênios com entidades públicas ou privadas, seja
através da contribuição dos inscritos, sendo um percentual dos
recursos arrecadados destinados a órgãos da UFMG, conforme resoluções
pertinentes.
Art. 35 - Nas ofertas do Curso com cobrança de
taxas dos inscritos deverão ser reservadas pelo menos 10% (dez
por cento) das vagas para participação gratuita de candidatos,
preferencialmente docentes e/ou servidores técnicos e administrativos
da UFMG, a serem selecionados para o Curso nos termos deste
Regulamento.
[]§11#1 - A oferta dessas vagas será
explicitada em todo o material de divulgação do Curso, inclusive,
se for o caso, no edital de abertura de exame de seleção.
[] §21#1 - Não se aplica ao que prevê
o caput deste artigo o caso de oferecimento de Curso
via convênio com entidades públicas ou privadas para clientela
específica a elas vinculada, não estando porém o Curso impedido
de abrir as citadas vagas gratuitas.
Art. 36 - No caso
de curso via convênio com entidades públicas ou privadas para
clientela específica a elas vinculada, será garantida, a cada
três oferecimentos do curso, contados a partir da data da aprovação
deste regulamento, a oferta de um para clientela aberta, com a
quota de vagas à qual se refere o Art 35.
Art. 37 - No caso de oferta do Curso pelo sistema
aberto serão reservadas bolsas para a participação de docentes
e/ou servidores técnicos e administrativos da UFMG, limitadas
a 10% (dez por cento) do total de vagas abertas.
Art. 38 - No fim de cada curso,
a Comissão Coordenadora do Curso enviará prestação de contas
à Câmara do DCC, que emitirá parecer a ser apreciado pela Congregação
do ICEx.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 - Este regulamento entrará em vigor a partir da data
de sua aprovação pelos órgãos superiores competentes.