APÊNDICE C
REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REDES DE TELECOMUNICAÇÕES

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

maio de 1999

TÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 11#1 - O Curso de Especialização em Redes de Telecomunicações tem por objetivo o aprimoramento da qualificação profissional de pessoal de nível superior que atua na área de telecomunicações, provendo os participantes de uma visão abrangente e atualizada de redes de telecomunicações, nos aspectos tecnológico, de planejamento, de gerência e de serviços.

TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DO CURSO
... CAPÍTULO I : DA COMISSÃO COORDENADORA
Art. 21#1 - A Coordenação didática do Curso será exercida por uma Comissão Coordenadora constituída por quatro professores portadores de título de Especialista, Mestre ou Doutor, e um representante dos alunos do Curso.
[a -] Os representantes dos professores e seus suplentes serão indicados pela Câmara Departamental, sendo três representantes indicados pela Câmara do Departamento de Ciência da Computação e um representante indicado pela Câmara do Departamento de Engenharia Eletrônica.
[b -] O representante do corpo discente e seu suplente serão escolhidos na forma prevista no Regimento Geral da UFMG.

Art. 31#1 - O mandato de cada professor na Comissão Coordenadora será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Art. 41#1 - O mandato do representante dos alunos e seu suplente será de um ano, sendo permitida uma recondução.

Art. 51#1 - A Comissão Coordenadora terá um Coordenador e um Subcoordenador eleitos, por maioria absoluta, dentre seus membros docentes, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

[] Parágrafo Único - Em suas faltas ou impedimentos eventuais, o Coordenador será substituído pelo Subcoordenador.
Art. 61#1 - Compete à Comissão Coordenadora do Curso :
[a -] eleger, dentre seus membros do corpo docente do Curso, por maioria absoluta, o Coordenador e o Subcoordenador do Curso;
[b -] orientar e coordenar as atividades do Curso, podendo recomendar aos Departamentos a indicação ou substituição de docentes;
[c -] elaborar o currículo do Curso, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos que o compõem, para aprovação pela Câmara de Pós-Graduação;
[d -] fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações destes aos Departamentos;
[e -] decidir questões referentes a matrícula, rematrícula, aproveitamento de créditos, transferência e recursos que lhe forem dirigidas;
[f -] representar ao órgão competente, no caso de infração disciplinar;
[g -] propor à Câmara de Pós-Graduação a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas;
[h -] propor aos Chefes de Departamentos e Diretores de Unidades as medidas necessárias ao bom andamento de Curso;
[i -] aprovar, mediante análise dos curricula vitae, os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do Curso;
[j -] estabelecer os critérios para a admissão ao Curso;
[k -] aprovar oferta de disciplinas do Curso;
[l- ] estabelecer critérios para preenchimento das vagas em disciplinas isoladas;
[m -] colaborar com os Departamentos nas medidas necessárias ao incentivo, ao acompanhamento e à avaliação do Curso.
[n -] exercer outras atribuições estabelecidas nas Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.
Art. 71#1 - A Comissão Coordenadora reunir-se-á:
[I -] Por convocação do Coordenador;
[II -] Pela vontade, expressa por escrito, de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 81#1 - A Comissão Coordenadora se reune com a maioria absoluta de seus membros e decide por maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador os votos de quantidade e qualidade, este no caso de empate.

Art. 91#1 - A Coordenação do Curso disporá da Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Ciência da Computação para centralizar o expediente e os requisitos que se fizerem necessários à execução, acompanhamento e controle das atividades do Curso.


... CAPÍTULO II : DO COORDENADOR
Art. 10 - Compete ao Coordenador do Curso :

[a -] convocar as reuniões da Comissão Coordenadora, presidindo- as;
[b -] coordenar a execução do programa de pós-graduação, de acordo com as deliberações da Comissão Coordenadora;
[c -] remeter à Câmara de Pós-Graduação todos os relatórios e informações sobre as atividades do Curso, de acordo com as instruções daquele órgão;
[d -] enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), de acordo com as instruções desse órgão, o calendário das principais atividades escolares de cada ano e demais informações solicitadas.
TÍTULO III DA ADMISSÃO AO CURSO
... CAPÍTULO I: DO OFERECIMENTO DO CURSO

Art. 11 - A autorização para cada reoferecimento do Curso deverá ser solicitada à Câmara de Pós-Graduação até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para seu início, se não houver modificações no Regulamento, e até 90 (noventa) dias, no caso de alterações serem necessárias.

Art. 12 - O número de vagas de cada nova oferta do Curso deverá ser proposto à Câmara de Pós-Graduação.

... CAPÍTULO II: DA INSCRIÇÃO
Art. 13 - Para inscrever-se no Curso o candidato apresentará à secretaria os seguintes documentos:
[a -] formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de 03 (três) fotografias 3X4;
[b -] cópia do diploma de graduação plena;
[c -] histórico escolar;
[d -] curriculum vitae;
[e -] prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
[f -] carta de recomendação na forma indicada no ato da inscrição;
[] Parágrafo Único - Para cada oferta do Curso, a Comissão fixará os critérios para aceitação de inscrição dos candidatos.
Art. 14 - Uma vez aceita a inscrição o candidato será submetido ao processo de seleção, a ser realizado por uma Comissão Especial, constituída pela Comissão Coordenadora e formada preferencialmente pelos seus membros docentes.
[] Parágrafo Único - O processo de seleção constará da análise do histórico escolar, curriculum vitae, cartas de recomendação e, a critério da Comissão Coordenadora, de provas e entrevistas.
... CAPÍTULO III : DA MATRÍCULA

Art 15- Para ser admitido como aluno regular do Curso, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:

[a -] ter sido aprovado no processo de seleção;
[b -] ter concluído curso de graduação plena em que constem disciplinas consideradas afins a Informática, Engenharia, Administração ou outras áreas relacionadas a Telecomunicações, a critério da Comissão Coordenadora;
[c -] comprovar a contribuição para o Fundo de Bolsas ou sua isenção.
Art. 16 - A secretaria do Curso enviará ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), até 15 (quinze) dias após a admissão, os elementos de identificação dos candidatos aceitos.

Art. 17 - O aluno poderá solicitar à Comissão Coordenadora o trancamento parcial da matrícula (em uma ou mais disciplinas) dentro do primeiro 1/3 (um terço) do período letivo.

Art. 18 - Será concedido trancamento de matrícula apenas duas vezes na mesma disciplina durante o curso.

Art. 19 - A Comissão Coordenadora poderá conceder trancamento total de matrícula em um período letivo, à vista de motivos relevantes, não sendo o período de trancamento computado para efeito de integralização do tempo máximo do curso.

Art. 20 - Será considerado desistente o aluno que deixar de renovar sua matrícula por dois períodos letivos.

Art. 21 - No início de cada período letivo, a secretaria do Curso enviará ao DRCA :

[a -] cópia do requerimento de matrícula dos estudantes;
[b -] ficha de registro do aluno, no caso de matrícula inicial.


TÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO

...CAPÍTULO I : DO CURRÍCULO

Art. 22 - O curso oferecerá uma única área de concentração: Redes de Telecomunicações.

Art. 23 - O Curso terá a duração mínima de um ano e máxima de dois anos, prorrogáveis a juízo da Comissão Coordenadora.

...CAPÍTULO II : DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 24 - Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas de aula teórica ou prática ou trabalho equivalente, ou a 30 (trinta) horas no caso de tarefas ou estudos especiais, ou a um número de horas de treinamento em serviço fixado pelo Colegiado do curso.

[] Parágrafo único - Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante que lograr na mesma, pelo menos, o conceito D.
Art. 25 - Poderão ser aproveitados como créditos, a juízo da Comissão Coordenadora do Curso, com pronunciamento em cada caso:
[I -] disciplinas ministradas em outros cursos de pós-graduação da UFMG;
[II -] disciplinas ministradas em curso de pós-graduação de outras instituições qualificadas;
[III -] tarefas ou estudos especiais não previstos neste Regulamento, até o máximo de quatro créditos, propostas por um professor do Curso na qualidade de orientador do aluno.
Art. 26 - Os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade durante o prazo máximo definido para o curso, contado a partir da data de matrícula na disciplina, podendo ser revalidados, a juízo da Comissão Coordenadora, após este prazo.

...CAPÍTULO III : DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 27 - A verificação de rendimento será feita por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e desempenho, ambos eliminatórios por si mesmos.

Art. 28 - A avaliação do desempenho será expressa em conceitos e notas, de acordo com a seguinte escala:

A Excelente (90 a 100 pontos)
B Muito Bom (80 a 89 pontos)
C Bom (70 a 79 pontos)
D Regular (60 a 69 pontos)
E Fraco (40 a 59 pontos)
F Rendimento Nulo (00 a 39 pontos)
[] §11#1 - Será aprovado na disciplina, com direito aos créditos correspondentes, o aluno que obtiver os conceitos A, B, C ou D.
[] §21#1 - Será reprovado na disciplina o aluno que obtiver os conceitos E ou F.
[] §31#1 - O aluno que obtiver o conceito inferior D mais de uma vez na mesma ou em diferentes disciplinas será desligado do Curso.
Art. 29 - Considerar-se-á automaticamente reprovado o aluno que não comparecer a 3/4 (três quartos), no mínimo, das aulas teóricas e práticas e demais trabalhos escolares programados para integralização dos créditos fixados, em cada disciplina, vedado o abono de faltas.

Art. 30 - A Comissão Coordenadora poderá exigir do estudante o aproveitamento em disciplinas, sem direito a crédito.

TÍTULO V
DO CERTIFICADO

Art. 31 - Para obter o certificado de Especialista em Redes de Telecomunicações, o aluno deverá satisfazer, nos prazos previstos pelo Regulamento, as seguintes exigências:
[I -] Obter pelo menos 26 (vinte e seis) créditos nas disciplinas do curso ou em disciplinas equivalentes, a critério da Comissão Coordenadora.
[II -] Ser, a juízo da Comissão Coordenadora e conforme definido no projeto de cada oferta, aprovado em disciplinas de qualificação e/ou em disciplinas optativas adicionais.
Art. 32 - Para a concessão do Certificado de Especialista em Redes de Telecomunicações, a Secretaria do Curso remeterá à Câmara de Pós-Graduação o histórico escolar do concluinte, acompanhado da comprovação de quitação das taxas escolares, taxa de expedição do Certificado e obrigações com as Bibliotecas Universitárias.


TÍTULO VI
DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

Art. 33 - A autorização para reoferecimento do curso deverá ser solicitada pelo responsável à Câmara de Pós-Graduação, que decidirá quanto à tramitação subsequente.

Art. 34 - Poderá haver cobrança de taxas, seja através de convênios com entidades públicas ou privadas, seja através da contribuição dos inscritos, sendo um percentual dos recursos arrecadados destinados a órgãos da UFMG, conforme resoluções pertinentes.

Art. 35 - Nas ofertas do Curso com cobrança de taxas dos inscritos deverão ser reservadas pelo menos 10% (dez por cento) das vagas para participação gratuita de candidatos, preferencialmente docentes e/ou servidores técnicos e administrativos da UFMG, a serem selecionados para o Curso nos termos deste Regulamento.

[]§11#1 - A oferta dessas vagas será explicitada em todo o material de divulgação do Curso, inclusive, se for o caso, no edital de abertura de exame de seleção.
[] §21#1 - Não se aplica ao que prevê o caput deste artigo o caso de oferecimento de Curso via convênio com entidades públicas ou privadas para clientela específica a elas vinculada, não estando porém o Curso impedido de abrir as citadas vagas gratuitas.
Art. 36 - No caso de curso via convênio com entidades públicas ou privadas para clientela específica a elas vinculada, será garantida, a cada três oferecimentos do curso, contados a partir da data da aprovação deste regulamento, a oferta de um para clientela aberta, com a quota de vagas à qual se refere o Art 35.

Art. 37 - No caso de oferta do Curso pelo sistema aberto serão reservadas bolsas para a participação de docentes e/ou servidores técnicos e administrativos da UFMG, limitadas a 10% (dez por cento) do total de vagas abertas.

Art. 38 - No fim de cada curso, a Comissão Coordenadora do Curso enviará prestação de contas à Câmara do DCC, que emitirá parecer a ser apreciado pela Congregação do ICEx.

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39 - Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelos órgãos superiores competentes.