A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações.
Os incentivos proporcionados pela Lei estimularam e continuam estimulando a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos, o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, dentre outros impactos positivos para a região. Os incentivos fiscais concedidos são:
Redução do IPI de 80% até 2024, de 75% em 2025 e 2026 e de 70% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB; ou
Redução do IPI de 100% até 2024, de 95% em 2025 e 2026 e de 90% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB e desenvolvidos no País (Tecnologia Nacional);
Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
Suspensão do IPI na importação e na compra de insumos no País e
Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados.
Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta.
Em contrapartida, as empresas beneficiárias devem cumprir um plano de produção local de partes de seu produto, atendendo a um Processo Produtivo Básico (PPB); e também são obrigadas a investir 5% do faturamento bruto dos produtos incentivados em atividades de P&D. Para se candidatarem a esses benefícios devem apresentar, dentre outros requisitos, um Plano de P&D e um documento de adequação do produto, para garantir o cumprimento do PPB.
O Plano de P&D, em linhas gerais, contém o planejamento das atividades de P&D que serão realizadas ao longo dos anos. Segundo o Decreto n° 6.008/2006, o Plano de P&D é atualizado, por iniciativa da empresa beneficiária, sempre que julgar necessário.
Após o início do usufruto dos benefícios, a empresa presta contas anualmente das atividades de P&D realizadas durante o ano, por meio de um Relatório Demonstrativo Anual (RDA), que contém a descrição dos projetos e respectivos dispêndios realizados.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas beneficiárias
São beneficiadas as empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de tecnologias da informação e que produzam bens de informática, automação e telecomunicações atendendo a Processo Produtivo Básico – PPB, definido pelo MDIC e MCTI (art. 1º do Decr. nº 5.906/06).
Legislação
- Lei nº 8.248/1991, com as alterações introduzidas pelas Leis 10.176/2001, e 11.077/2004, regulamentadas pelos Decretos 5.906/2006, e 7.010/2009 (habilitação definitiva e suas alterações).
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-beneficios-fiscais-da-lei-da-informatica